Da eletricidade à inteligência artificial: a nova revolução do trabalho, da economia e da tributação

Há algumas semanas, em uma conversa nos Estados Unidos, uma professora de inglês me fez uma pergunta que parece simples, mas que, depois de pensada com calma, se revela bastante incômoda: ela quis saber qual seria o futuro do mundo com a inteligência artificial, o que aconteceria com os empregos e o que se passaria com os tributos. Saí da conversa mais inquieto do que quando entrei, mas convencido de que a melhor maneira de responder a perguntas desse porte é recusando os extremos.

Nem o mundo acabará por causa da inteligência artificial, nem a tecnologia resolverá, da noite para o dia, problemas que a humanidade arrasta há séculos. Toda grande transformação tecnológica produz, em sua etapa inicial, um misto de fascínio e medo, seguido de um longo processo de adaptação, no qual a sociedade reaprende a trabalhar, a produzir e a se organizar politicamente. Foi assim com a máquina a vapor, com a eletricidade, com o computador, com a internet. Não há razão para supor que dessa vez seja diferente.

Há, na literatura econômica, uma categoria útil para pensar fenômenos dessa natureza: a noção de general purpose technologies, ou “tecnologias de propósito geral”. São tecnologias que não aperfeiçoam apenas uma atividade isolada, mas reorganizam, de modo difuso e demorado, a economia inteira, alterando processos, modelos de negócio e as próprias bases sobre as quais o Estado arrecada[1].

A inteligência artificial é uma tecnologia desse tipo, capaz de irradiar efeitos para praticamente todos os setores da vida socioeconômica. Assim como a eletricidade não se limitou a substituir velas por lâmpadas, e sim redesenhou a indústria, as cidades e o trabalho, a inteligência artificial tende a alterar não só algumas profissões, mas a forma de produzir, decidir, aprender, contratar e tributar.

Paul David, em estudo já clássico, mostrou que se passaram cerca de quatro décadas entre a viabilização comercial do dínamo, no fim do século XIX, e sua tradução em ganhos efetivos de produtividade industrial, no segundo quartel do século XX[2]. Durante esse intervalo, a eletricidade já existia, funcionava, iluminava cidades e movimentava motores; mesmo assim, os indicadores agregados pareciam ignorá-la. Para extrair dela tudo o que prometia, foi preciso redesenhar fábricas inteiras, abandonar a arquitetura de eixos e correias herdada da máquina a vapor, reformar a logística, repensar a hierarquia do trabalho e reformular o conceito de produtividade. Talvez estejamos vivendo, em relação à inteligência artificial, esse tipo de momento, o que poderíamos chamar, sem grande pretensão metafórica, de “momento da eletricidade”.

Há quem sustente que a inteligência artificial completará seu ciclo de difusão em uma fração mínima do tempo que a eletricidade exigiu. Outros falam em “transformação instantânea”. Minha impressão é de que a velocidade será maior do que a do passado, mas não tão imediata quanto certas narrativas sugerem. Algo da ordem de oito a dez anos, talvez, para que os efeitos estruturais comecem a aparecer com clareza. O mundo de hoje é mais rápido: o conhecimento circula em tempo real, o software escala em poucos meses, e a própria IA acelera sua difusão, ao ser utilizada para construir as ferramentas que irão substituí-la.

Ainda assim, o maior obstáculo, provavelmente, não é tecnológico. É humano, institucional, organizacional. Boa parte das empresas hoje utiliza inteligência artificial como uma espécie de copiloto, acoplado a estruturas internas que continuam idênticas às anteriores: reuniões em excesso, hierarquias rígidas, departamentos fragmentados, processos pensados para um mundo de máquinas de escrever. Erik Brynjolfsson et al. descrevem esse fenômeno como uma curva em “J”: nos primeiros anos de adoção de uma tecnologia de propósito geral, a produtividade tende a estagnar, ou mesmo a recuar, porque os recursos são consumidos pela formação de ativos intangíveis, pessoas, processos, modelos, que só depois se convertem em ganhos visíveis[3]. A IA parece se encontrar nessa parte descendente da curva.

Esse diagnóstico tem implicações práticas para o debate sobre os empregos. Algumas atividades serão reduzidas, automatizadas ou eliminadas. Seria pouco honesto fingir o contrário. A história, contudo, mostra que as grandes revoluções tecnológicas costumam criar, no médio prazo, funções e mercados que, na véspera, sequer eram imagináveis. Talvez não estejamos diante do fim do trabalho, e sim da transformação do seu perfil. Atividades repetitivas e previsíveis tendem a migrar para sistemas automatizados, enquanto ganham relevância as que dependem de criatividade, supervisão estratégica, pensamento crítico e capacidade de adaptação. O deslocamento já se anuncia em áreas tradicionalmente intelectuais, como a advocacia, a contabilidade, a auditoria, a medicina, o jornalismo e a educação.

O Direito Tributário não passará incólume. Os sistemas tributários sempre acompanharam, com atraso, as transformações econômicas. A tributação não brota no vácuo: ela se molda às formas concretas pelas quais a riqueza é produzida em cada período. Sociedades agrárias tributavam a terra e a produção rural; a industrialização ampliou o peso dos tributos sobre a circulação, o consumo e a renda empresarial; a economia digital trouxe debates sobre serviços digitais, plataformas, softwares e operações transnacionais – temas que, há vinte anos, mal apareciam em manuais.

A inteligência artificial produzirá um deslocamento estrutural adicional. Surgirão novos signos presuntivos de riqueza, e a noção de criação de valor poderá ser parcialmente reescrita. Questões hoje especulativas tendem a se tornar centrais: como tributar valor gerado predominantemente por algoritmos; o que acontecerá com a tributação que recai sobre a folha de salários num ambiente em que a automação reduz a participação do trabalho humano direto; como tributar, sem cair em armadilhas extraterritoriais, empresas globais cujo principal ativo é a inteligência computacional. Alguns países já discutem modelos de tributação ligados à automação, ou ainda a controversa robot tax[4]. Em sua maioria, tais propostas permanecem embrionárias, mas o simples fato de estarem na agenda revela a percepção de que a transformação tecnológica pressiona a arquitetura dos sistemas fiscais existentes.

É preciso cautela. Nem toda inovação econômica reclama tributos novos. Em diversos momentos históricos, o Direito Tributário demonstrou capacidade de adaptação, valendo-se de categorias já existentes – renda, receita, circulação, serviço –, reinterpretadas à luz de realidades inéditas. Há, ainda, um risco que merece registro: a tentação de utilizar o sistema tributário como reação ao avanço tecnológico. Tributos não devem funcionar como punição ao progresso, nem como anteparo contra a inovação. O desafio jurídico será encontrar um equilíbrio razoável entre arrecadação, eficiência econômica, neutralidade concorrencial e respeito à capacidade contributiva.

A inteligência artificial não transformará apenas ferramentas tecnológicas. Ela tende a alterar estruturas econômicas, modelos empresariais, relações de trabalho e os critérios de tributação. Isso, porém, não se dará da noite para o dia. Haverá um período de transição, adaptação institucional e reorganização social. A tecnologia já chegou. O redesenho estrutural da economia e da tributação já começou, e está longe de terminar. Talvez seja esse o ponto mais honesto a oferecer à professora de inglês: estamos vivendo um “momento da eletricidade”. E momentos como esse, quando bem compreendidos, costumam ser menos um motivo para alarme do que um convite ao pensamento atento.


[1]Sobre o conceito de tecnologias de propósito geral e sua aplicação a inovações, como a máquina a vapor, a eletricidade e os semicondutores, conferir: ALBUQUERQUE, Eduardo da Motta e. Nathan Rosenberg: historiador das revoluções tecnológicas e de suas interpretações econômicas. Revista Brasileira de Inovação, Campinas, v. 16, n. 1, p. 9-34, jan./jun. 2017.

[2]Sobre o intervalo entre a difusão da eletricidade e seus efeitos sobre a produtividade, e a analogia com a tecnologia da informação, ver: WAINER, Jacques. O paradoxo da produtividade. Campinas: Instituto de Computação da Unicamp, 2002 (especialmente o item dedicado à comparação entre o motor elétrico e os computadores).

[3] Apud GMYREK, Pawel; WINKLER, Hernan; GARGANTA, Santiago. IA generativa e empregos na região da América Latina e do Caribe: o fosso digital é um amortecedor ou um gargalo? Panorama Setorial da Internet, São Paulo, ano 16, n. 4, 2024.

[4]Para um panorama do debate brasileiro sobre o robot tax, ver: OLIVEIRA, Fernanda. A tributação dos robôs no Brasil. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023; e, no que diz respeito à política fiscal, conferir: REIS, Marcella Rocha dos. Tributação sobre robôs como estratégia de política fiscal. Consultor Jurídico,25 jun. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jun-25/tributacao-sobre-robos-como-estrategia-de-politica-fiscal/. Acesso em: 17 maio 2026.

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